OS RECENTES DESLIZAMENTOS NAS SERRAS DO RIO DE JANEIRO E O DECRETO Nº 41.921, O QUE FLEXIBILIZA A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS DE ANGRA DOS REIS E ILHA GRANDE.
Há muito que a Natureza alerta o governador Cabral sobre o que ele diz e o que ele escreve: ao mesmo tempo em que discursa com veêmencia contra as ocupações irregulares em áreas frágeis, mantém um equivocado decreto liberando construções em áreas protegidas - a maioria de risco - da APA Tamoios, nas já sofridas Angra dos Reis e Ilha Grande e que se encontra no Superior Tribunal Federal para julgamento de inconstitucionalidade (ADIN 4370) proposto pela Procuradoria da República. Espera-se que o Sr. governador faça as pazes com o bom senso e com a Natureza e entre para a história pela porta da frente: que revogue o famigerado decreto nº 41.921, uma bomba de efeito retardado.
Nos últimos dias do ano de 2010, o CODIG formalizou, junto ao gabinete civil do governo do estado, a entrega de um abaixo-assinado com cerca de 8.650 assinaturas que exige a revogação do decreto estadual nº 41.921, assinado em junho de 2009 pelo governador Sérgio Cabral. Receberam cópia do abaixo-assinado a presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o Ministério Público Federal em Angra dos Reis e a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro em Angra dos Reis.
O decreto estadual nº 41.921/09 diminuiu substancialmente o grau de proteção de grandes áreas na região de Angra dos Reis, suas ilhas e principalmente a Ilha Grande. Onde antes não se podia construir, por força do "antigo" decreto, agora pode. O governador liberou geral. O assunto teve ampla cobertura da imprensa e não restaram dúvidas de que o novo diploma favorece, tanto a ocupação de áreas de grande sensibilidade ambiental quanto aos grupos econômicos que lidam com a especulação imobiliária na região, ensejando a privatização de espaços naturais, inclusive praias. Tudo indica que o desmonte da APA Tamoios faz parte de um projeto de ocupação de áreas consideradas nobres sob o ponto de vista ambiental, o que alimentará a milionária indústria da construção civil.
Reconhecendo a inconstitucionalidade do decreto, a Procuradoria da República acatou representação do Ministério Público Federal em Angra dos Reis que, por sua vez, havia acolhido esse mesmo entendimento manifestado por três entidades de Angra: O Instituto Socioambiental da Baía da Ilha Grande (ISABI), a Sociedade Angrense de Proteção Ecológica (SAPE) e o Comitê de Defesa da Ilha Grande (CODIG).
Nesse sentido o assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal que irá julgar a inconstitucionalidade do decreto. Para quem quiser acompanhar o assunto basta consultar na página do STF a ADIN 4370. O processo está nas mãos da Ministra Ellen Gracie, sua Relatora e ainda não entrou em julgamento
Para melhor acompanhar o assunto, contratamos os serviços do escritório de advocacia Derbly Advogados Associados para nos assessorar juridicamente e acompanhar o processo em Brasília. Junto com outras entidades, entramos no STF com o pedido de amicus curiae para fazermos parte do processo que julgará a inconstitucionalidade do decreto 41.921 que libera para construções as áreas da Zona de Conservação da Vida Silvestre da APA Tamoios. Para melhor entendimento amicus curiae vem do direito norte-americano, o "Amicus Curiae" (amigo da corte). É um instituto de matriz democrática, uma vez que permite que terceiros passem a integrar a demanda, para discutir objetivamente teses jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo, incluindo-se, dessa forma, quando admitidos, nos limites subjetivos da coisa julgada.
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