Por meio de ofício protocolado na sede da APA Tamoios, em Angra dos Reis, representantes de 10 entidades que fazem parte do Conselho Consultivo da APA Tamoios solicitaram ao chefe da mesma informações referentes ao zoneamento. Para tanto, os conselheiros basearam-se motivação na Constituição Federal e legislação que regulamenta o direito à informação. Cópia do ofício foi entregue ao Ministério Público, Estadual e Federal. Eis o texto, assinado pelas seguintes entidades:
1. Associação de Pousadas da Enseada do Bananal
2. Jornal O Eco
3. Comitê de Defesa da Ilha Grande
4. Sociedade Angrense de Proteção Ecológica
5. Associação Curupira de Guias e Condutores de Visitantes da Ilha Grande
6. Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande
7. Associação de Moradores da Enseada de Araçatiba
8. Liga Cultural Afro-brasileira
9. Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro e
10. Instituto Ambiental Costa Verde
Angra dos Reis, 16 de Agosto de 2012.
Ao:
Ilmo. Sr. Presidente do
Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Tamoios
Assunto: reuniões do Conselho
Consultivo
Prezado Senhor,
As entidades
que ao final subscrevem o presente documento, na qualidade de Conselheiras do
Conselho Consultivo da APA Tamoios vêm, por meio desta, expor e, ao final
requerer:
Considerando
que, dentre os princípios fundamentais da proteção ambiental, o desrespeito aos
princípios da publicidade e da informação acaba por corromper o princípio da
participação popular;
Considerando
os conflitos acarretados pela negativa do INEA em acompanhar as deliberações
tomadas pelo Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Tamoios,
fazendo questão de se contrapor à vontade da grande maioria da sociedade civil
organizada que compõe o referido Conselho;
Considerando a
insegurança instalada no âmbito do Conselho, uma vez que não se tem ciência se
os trabalhos realizados estão sendo registrados e anexados aos autos do
processo administrativo que trata da matéria, em razão da omissão da chefia da
APA em apresentar as atas das reuniões do Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental de Tamoios Tamoios, assim como a não apresentação da cópia
do processo administrativo nº E-07/301.586/08, que trata da revisão do
plano de manejo da APA Tamoios, apesar das insistentes solicitações feitas
pelos conselheiros;
Considerando
que o direito Constitucional à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o,
no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da
Constituição Federal encontra-se regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011;
As entidades
signatárias solicitam que o Ilmo. Administrador da Área de Proteção Ambiental
de Tamoios forneça:
I - cópia das
atas das reuniões de 29/02/2012, 22/03/2012 e 19/04/2012 para verificação e
posterior assinatura dos conselheiros;
II - cópia do processo administrativo nº
E-07/301.586/08 que trata da revisão do Plano de Manejo da APA Tamoios;
Em tempo, os
signatários recomendam a suspensão das atividades do Conselho Consultivo da APA
Tamoios e informam que somente retornarão às reuniões após o atendimento das
solicitações acima.
A demanda,
aqui apresentada pelos conselheiros, tão somente visa o respeito aos princípios
constitucionais acima citados, que devem ser observados de forma compulsória
pelo Estado, sob pena de nulidade de todo o árduo trabalho realizado.
Ressalte-se
ainda, que a criação de um conselho é uma imposição legal, mas o seu efetivo
funcionamento, com participação crítica, assídua e colaborativa depende
fundamentalmente dos conselheiros que o compõe. No Conselho Consultivo da Área
de Proteção Ambiental de Tamoios os representantes da sociedade civil cumprem os
seus deveres de cidadão e desempenham nada mais do que o papel que se deve
esperar deles, de massa crítica e não de massa de manobra, o que obviamente
pode tornar mais difícil o papel do ente público, mas apenas assim é digna a
participação popular e verdadeiramente democrático o trabalho feito em conjunto
com o Estado.
Por último,
informa que a fim de dar ciência aos insignes MP/RJ e MPF/RJ, cópias do
presente documento estão sendo encaminhadas ao Núcleo de Tutelas Coletivas da
Comarca de Angra dos Reis e Procuradoria da República em Angra dos Reis,
respectivamente.