sábado, 21 de setembro de 2013

Plano de Manejo da APA Tamoios: a história contada pelos que se dizem vencedores


Sobre o Processo Administrativo (PA) E-07/301586/2008 que trata da Revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Tamoios.

"Nós sobrevivemos ao pau-de-arara
Mas o pau-de-arara também sobreviveu".
de um torturado  sobrevivente

Após seis longos e tenebrosos invernos, período marcado por uma forte e inexplicável resistência do INEA em atender às legítimas demandas da cidadania organizada que se faz representar no conselho consultivo da APA Tamoios, foi finalmente publicado o tão esperado Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Tamoios – APA Tamoios. Para acessar o mapa do novo zoneamento, ver https://dl.dropboxusercontent.com/u/21773738/Zoneamento%20APATamoios_Dec%2044175-13_ANEXO%20II.jpg.
Dessa forma, o governador do estado Sérgio Cabral Filho, no vértice do poder estadual, apresentou ao distinto público, em 26/04/2013, o decreto nº 44.175, assinado na véspera, que “aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Tamoios, estabelece seu zoneamento e dá outras providências.” Como sempre, indiferente à grandeza a que teria direito, se democrático fosse, aferra-se ao modelo da casa-grande, permite-se tudo que bem entender e impõe-se pelo uso de um poder imperial sobre – e contra - a sociedade, esmerando-se no espancamento do cidadão na proporção de cem contra um. E reina absoluto em um estado que prima pelo desrespeito à legalidade constitucional que aumenta exponencialmente no Rio de Janeiro. Aqui, a partir das manifestações de junho deste ano, vive-se um estado de exceção. Tudo a ver.
O Processo Administrativo aberto para registrar os passos da elaboração do Plano de Manejo, mesmo tendo sido aberto, por obrigação legal, driblou a lei e não atendeu os mínimos requisitos para ser considerado um documento histórico, digno de uma república. Omisso, parcial, tendencioso e desorganizado, no rastro dos vencedores, primou por esconder a verdade factual, na tentativa de construir uma história dita oficial. Atento a isso, um grupo formado pelas entidades a seguir nominadas compilou documentos formais produzidos ao longo da elaboração do Plano de Manejo da APA Tamoios e os encaminhou em representação ao INEA para que o Processo Administrativo (PA) nº E-07/301586/2008 os incorporasse, a bem da verdade factual. A representação pode ser acessada na biblioteca do CODIG, neste blog (Doc_solicit_inclusão_Palno_Manejo_PA_E07_301586_08.pdf).
Estas são as entidades: Associação Curupira de Guias e Condutores de Visitantes da Ilha Grande, Instituto Ambiental Costa Verde – IACV, Associação de Moradores da Enseada de Araçatiba, Jornal O Eco, Associação de Pousadas da Enseada do Bananal – APEB, Liga Cultural Afro-brasileira, Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande – AMHIG, Organização para Sustentabilidade da Ilha Grande – OSIG, Comitê de Defesa da Ilha Grande – CODIG Sindicato dos Petroleiros no Estado do Rio de Janeiro- Sindipetro-RJ e Grupo Ecológico de Voo da Ilha Grande – GEVIG.
Mas o pior ainda está por vir: mesmo sendo dono do seu tempo, assessorado por uma estrutura técnica de reconhecida competência, instalada na máquina do governo, o governador já informou que o decreto carece de precisão técnica e deverá ser corrigido. Alguns licenciamentos deverão esperar mais um pouco para serem liberados. Coisas da burocracia pública inconsequente. Fossem outros, já estariam todos no olho da rua.
O INEA deveria, o quanto antes, convocar a todos, prefeitura de Angra dos Reis e a população em geral, aí incluído o conselho da APA Tamoios para apresentar o decreto em tela, seguido de explicações didáticas sobre todos os seus detalhes e seus defeitos. Com isso, restaria evidente a pacificação dos entendimentos sobre o novo diploma, assim como o desejado incremento de eficiência dos processos de licenciamento ambiental que dele advirão, estes há muito dormindo nos escaninhos municipais. Essa seria a ocasião para, por exemplo, esclarecer algumas dúvidas pertinentes, dentre muitas delas:
  
1.     A Procuradoria Geral da República entendeu como inconstitucional o decreto nº 41.921, de 19/06/2009 (ADIN 4370), estando agora o assunto em julgamento no Supremo Tribunal Federal pelo fato daquele ter diminuído o grau de proteção aos espaços naturais por simples ato administrativo e não por lei. O INEA poderá demonstrar que isto não aconteceu com o atual decreto, mesmo que de forma pontual? O novo decreto pode agora ser considerado constitucional?
2.     No caso do novo decreto ter flexibilizado pontos do antigo decreto (20.172, de 01/07/1994), que tratamento será dado às eventuais ilegalidades identificadas e cometidas contra este último?
3.     Como o INEA combinará o decreto com a Lei de Diretrizes Territoriais da Ilha Grande (lei municipal nº 2.088, de 23/01/2009  no que tange, por exemplo, aos Art. 6º, 9º e 11º, que versam sobre a construção de atracadouros nas ilhas? O que irá afinal prevalecer?
4.     O que significa “ampliação fisicamente descontínua” indicada no § 2º do Art. 20?
5.     Como o INEA irá lidar com os casos descritos no Art. 10 que trata da regularização das construções realizadas em desacordo com a lei anterior? Que estrutura operacional será disponibilizada pelo INEA para levar adiante essa tarefa? Como agir no caso da impossibilidade de se assinar um Termo de Ajustamento de Conduta? O Conselho Consultivo da APA Tamoios será consultado?
6.     Em que condições haverá a exigência de apresentação de estudos da capacidade de suporte para implantação de projetos ou de equipamentos turísticos? Como o INEA irá regulamentar essa exigência, na medida em que será a própria raposa a tomar conta do galinheiro, ou o próprio empreendedor a contratar o estudo de capacidade de carga?
7.     Algumas das ZIET estão sendo propostas em áreas de antigas ZVS ou ZCVS (Ilhas da Jipóia, do Maia, do Aleijado e da Pimenta, por exemplo), onde a ampliação das construções não era permitido (caso da ZVS) ou era limitado a 50% da área construída (caso da ZCVS). O INEA pode assegurar a não existência de inconstitucionalidade no caso?
8.     O mesmo se aplica a ZIRT no lugar de ZVS (Saco do Tanguá, por exemplo).
9.     Que procedimentos o INEA irá adotar para resolver os casos mais evidentes de irregularidades, um deles o da Ponta da Raposinha, na Ilha Grande e outro na Ilha da Cavala?