Sobre
o Processo
Administrativo (PA) E-07/301586/2008 que trata da Revisão
do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Tamoios.
"Nós
sobrevivemos ao pau-de-arara
Mas
o pau-de-arara também sobreviveu".
de um torturado sobrevivente
Após seis
longos e tenebrosos invernos, período marcado por uma forte e inexplicável
resistência do INEA em atender às legítimas demandas da cidadania organizada que
se faz representar no conselho consultivo da APA Tamoios, foi finalmente
publicado o tão esperado Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de
Tamoios – APA Tamoios. Para acessar o mapa do novo zoneamento, ver https://dl.dropboxusercontent.com/u/21773738/Zoneamento%20APATamoios_Dec%2044175-13_ANEXO%20II.jpg.
Dessa
forma, o governador do estado Sérgio Cabral Filho, no vértice do poder estadual,
apresentou ao distinto público, em 26/04/2013, o decreto nº 44.175, assinado na
véspera, que “aprova o Plano de Manejo da
Área de Proteção Ambiental de Tamoios, estabelece seu zoneamento e dá outras
providências.” Como sempre, indiferente à grandeza a que teria direito, se
democrático fosse, aferra-se ao modelo da casa-grande, permite-se tudo que bem
entender e impõe-se pelo uso de um poder imperial sobre – e contra - a
sociedade, esmerando-se no espancamento do cidadão na proporção de cem contra
um. E reina absoluto em um estado que prima pelo desrespeito à legalidade
constitucional que aumenta exponencialmente no Rio de Janeiro. Aqui, a partir
das manifestações de junho deste ano, vive-se um estado de exceção. Tudo a ver.
O Processo
Administrativo aberto para registrar os passos da elaboração do Plano de
Manejo, mesmo tendo sido aberto, por obrigação legal, driblou a lei e não
atendeu os mínimos requisitos para ser considerado um documento histórico,
digno de uma república. Omisso, parcial, tendencioso e desorganizado, no rastro
dos vencedores, primou por esconder a verdade factual, na tentativa de construir
uma história dita oficial. Atento a isso, um grupo formado pelas entidades a
seguir nominadas compilou documentos formais produzidos ao longo da elaboração
do Plano de Manejo da APA Tamoios e os encaminhou em representação ao INEA para
que o Processo Administrativo (PA) nº E-07/301586/2008 os incorporasse, a bem
da verdade factual. A representação pode ser acessada na biblioteca do CODIG,
neste blog (Doc_solicit_inclusão_Palno_Manejo_PA_E07_301586_08.pdf).
Estas são
as entidades: Associação Curupira de Guias e Condutores de Visitantes da Ilha Grande,
Instituto Ambiental Costa Verde – IACV, Associação de Moradores da Enseada de Araçatiba,
Jornal O Eco, Associação de Pousadas da Enseada do Bananal – APEB, Liga
Cultural Afro-brasileira, Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande – AMHIG,
Organização para Sustentabilidade da Ilha Grande – OSIG, Comitê de Defesa da
Ilha Grande – CODIG Sindicato dos Petroleiros no Estado do Rio de Janeiro-
Sindipetro-RJ e Grupo Ecológico de Voo da Ilha Grande – GEVIG.
Mas o pior
ainda está por vir: mesmo sendo dono do seu tempo, assessorado por uma
estrutura técnica de reconhecida competência, instalada na máquina do governo, o
governador já informou que o decreto carece de precisão técnica e deverá ser
corrigido. Alguns licenciamentos deverão esperar mais um pouco para serem
liberados. Coisas da burocracia pública inconsequente. Fossem outros, já
estariam todos no olho da rua.
O INEA deveria, o quanto antes, convocar a todos, prefeitura de Angra dos
Reis e a população em geral, aí incluído o conselho da APA Tamoios para apresentar
o decreto em tela, seguido de explicações didáticas sobre todos os seus
detalhes e seus defeitos. Com isso, restaria evidente a pacificação dos
entendimentos sobre o novo diploma, assim como o desejado incremento de
eficiência dos processos de licenciamento ambiental que dele advirão, estes há
muito dormindo nos escaninhos municipais. Essa seria a ocasião para, por
exemplo, esclarecer algumas dúvidas pertinentes, dentre muitas delas:
1.
A Procuradoria Geral da República entendeu como
inconstitucional o decreto nº 41.921, de 19/06/2009 (ADIN 4370), estando agora
o assunto em julgamento no Supremo Tribunal Federal pelo fato daquele ter
diminuído o grau de proteção aos espaços naturais por simples ato
administrativo e não por lei. O INEA poderá demonstrar que isto não aconteceu
com o atual decreto, mesmo que de forma pontual? O novo decreto pode agora ser
considerado constitucional?
2.
No caso do novo decreto ter flexibilizado pontos do
antigo decreto (20.172, de 01/07/1994), que tratamento será dado às eventuais
ilegalidades identificadas e cometidas contra este último?
3.
Como o INEA combinará o decreto com a Lei de
Diretrizes Territoriais da Ilha Grande (lei municipal nº 2.088, de
23/01/2009 no que tange, por exemplo,
aos Art. 6º, 9º e 11º, que versam sobre a construção de atracadouros nas ilhas?
O que irá afinal prevalecer?
4.
O que significa “ampliação
fisicamente descontínua” indicada no § 2º do Art. 20?
5.
Como o INEA irá lidar com os casos descritos no Art.
10 que trata da regularização das construções realizadas em desacordo com a lei
anterior? Que estrutura operacional será disponibilizada pelo INEA para levar
adiante essa tarefa? Como agir no caso da impossibilidade de se assinar um
Termo de Ajustamento de Conduta? O Conselho Consultivo da APA Tamoios será
consultado?
6.
Em que condições haverá a exigência de apresentação
de estudos da capacidade de suporte para implantação de projetos ou de
equipamentos turísticos? Como o INEA irá regulamentar essa exigência, na medida
em que será a própria raposa a tomar conta do galinheiro, ou o próprio
empreendedor a contratar o estudo de capacidade de carga?
7.
Algumas das ZIET estão sendo propostas em áreas de
antigas ZVS ou ZCVS (Ilhas da Jipóia, do Maia, do Aleijado e da Pimenta, por
exemplo), onde a ampliação das construções não era permitido (caso da ZVS) ou
era limitado a 50% da área construída (caso da ZCVS). O INEA pode assegurar a
não existência de inconstitucionalidade no caso?
8.
O mesmo se aplica a ZIRT no lugar de ZVS (Saco do
Tanguá, por exemplo).
9.
Que procedimentos o INEA irá adotar para resolver os
casos mais evidentes de irregularidades, um deles o da Ponta da Raposinha, na
Ilha Grande e outro na Ilha da Cavala?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO link do mapa do zoneamento precisa ser corrigido. Não está funcionando.
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