Reunião Pública em Angra dos Reis
No dia 31 de agosto, a SEA e o INEA realizaram uma reunião pública em Angra dos Reis para informar e discutir a implantação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro – RDS Aventureiro, na Ilha Grande.
Ver matéria do Jornal Diário do Vale.
http://www.scribd.com/doc/37206117/Reuniao-Publica-sobre-RDS-em-Angra-dos-Reis-Agosto-de-2010
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Momento Histórico I
AMAV entrega carta a SEA
A Associação de Moradores e Amigos do Aventureiro entregou no dia 28 de maio a SEA, uma carta e um abaixo assinado solicitando a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS do Aventureiro
Saiba mais:
Carta da AMAV à SEA
http://www.scribd.com/doc/37206058/AMAV-Carta-RDS-Maio-2010
Abaixo Assinado à SEA
http://www.scribd.com/doc/37205995/AMAV-Abaixo-Assinado-RDS-Maio-2010
Fotos da Reunião com a SEA
http://www.scribd.com/doc/37205856/REUNIAO-AMAV-SEA-em-Maio-2010
A Associação de Moradores e Amigos do Aventureiro entregou no dia 28 de maio a SEA, uma carta e um abaixo assinado solicitando a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS do Aventureiro
Saiba mais:
Carta da AMAV à SEA
http://www.scribd.com/doc/37206058/AMAV-Carta-RDS-Maio-2010
Abaixo Assinado à SEA
http://www.scribd.com/doc/37205995/AMAV-Abaixo-Assinado-RDS-Maio-2010
Fotos da Reunião com a SEA
http://www.scribd.com/doc/37205856/REUNIAO-AMAV-SEA-em-Maio-2010
terça-feira, 7 de setembro de 2010
A Maravilha de Lopes Mendes
Lopes Mendes é considerada uma das 30 melhores praias insulares pela Revista de Turismo “Island”.
Veja a descrição: Lopes Mendes, Ilha Grande, Brazil - Most people think, "Rio!" when they imagine Brazilian beaches. That's why Lopes Mendes, a magnificent 1.8-mile arc, has flown under the radar. Ilha Grande is about a two-hour drive and then a one-hour boat ride from Rio, and Lopes Mendes, with its blindinglywhite sands and extremely clear waters, makes it well worth the trip.
The 30 Best Undiscovered Beaches (2007)
The second annual guide to ISLANDS' picks for your next trip
http://www.islands.com/article/The-30-Best-Undiscovered-Beaches-2007
Veja a descrição: Lopes Mendes, Ilha Grande, Brazil - Most people think, "Rio!" when they imagine Brazilian beaches. That's why Lopes Mendes, a magnificent 1.8-mile arc, has flown under the radar. Ilha Grande is about a two-hour drive and then a one-hour boat ride from Rio, and Lopes Mendes, with its blindinglywhite sands and extremely clear waters, makes it well worth the trip.
The 30 Best Undiscovered Beaches (2007)
The second annual guide to ISLANDS' picks for your next trip
http://www.islands.com/article/The-30-Best-Undiscovered-Beaches-2007
Publicações Técnicas sobre Turismo em Áreas Protegidas
Sustainable Tourism - Cooperative Research Centre (STCRC)
http://www.crctourism.com.au/bookshop/SearchResult.aspx?c=8
Turismo Responsable
http://www.turismo-responsable.org/documentos.htm
http://www.crctourism.com.au/bookshop/SearchResult.aspx?c=8
Turismo Responsable
http://www.turismo-responsable.org/documentos.htm
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
A queda do avião em 1958
Em 1958 caiu um avião na Praia do Sul
Informações em:
http://aviation-safety.net/database/record.php?id=19580610-0
Informações em:
http://aviation-safety.net/database/record.php?id=19580610-0
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Mais um passo rumo a RDS do Aventureiro
Apresentado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro no dia 18 de agosto de 2010, o Projeto de Lei nº 3250/2010 que “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO LIMITE DA RESERVA BIOLÓGICA DA PRAIA DO SUL, RE-CATEGORIZAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL MARINHO DO AVENTUREIRO PARA CRIAÇÃO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AVENTUREIRO, NA ILHA GRANDE, MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PL, elaborado pelo GT do Aventureiro, foi apresentado pelo Deputado Carlos Minc.
Clique aqui para baixar o PL.
O PL, elaborado pelo GT do Aventureiro, foi apresentado pelo Deputado Carlos Minc.
Clique aqui para baixar o PL.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Autoexecutoriedade e coercibilidade
O ato de polícia é autoexecutável, no sentido de que a Administração tem a faculdade de decidir e executar diretamente a sua decisão, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, cabendo ao particular, agravado em seus direitos, pleitear a intervenção da Justiça, com vistas à correção de eventual ilegalidade.
A Prefeitura pode, portanto, agir de modo sumário, nos exatos limites da lei, intervindo diretamente sobre direitos individuais, sem prévia autorização judicial. Com fundamento nesse princípio de autoexecutoriedade, pode a própria Prefeitura embargar obras, interditar atividades, cassar licenças, apreender produtos e adotar outras sanções de lei. Não faria sentido sacrificar-se o interesse público, ou até deixá-lo a descoberto, com a exigência de prévia manifestação da Justiça, sobretudo porque, na maioria das vezes, a demora da ação judicial importaria em eliminar o próprio objetivo do ato, que é o de proteger prontamente o interesse comum. Inerente a todo poder de polícia é, sem dúvida, sua auto-execução.
Notável exceção à autoexecutoriedade dos atos de polícia é a cobrança de multas, que são típicas sanções decorrentes do exercício da função de polícia administrativa. Caso o particular não as pague, deve a Administração recorrer ao Poder Judiciário para executar o valor devido, já que o administrador não pode confiscar, apreender ou arrecadar bens de particulares a título de compensação por dívidas oriundas da aplicação de sanções pecuniárias.
Além de ser auto-executório, o ato de polícia é coercitivo, isto é, imposto pela Administração, que pode servir-se de força pública para garantir o seu cumprimento. O ato de polícia é sempre manifestação de imposição, de coerção, sendo, pois, obrigatório para todos. Hely Lopes Meirelles ensina que “o atributo da coercibilidade do ato de polícia justifica o emprego da força física, quando houver oposição do infrator, mas não legaliza a violência desnecessária ou desproporcional à resistência, que em tal caso pode caracterizar o excesso de poder e o abuso de autoridade”
Extraido do Manual do prefeito, IBAM 2009, 13 ª edição
Abraços
Alexandre Guilherme de Oliveira e Silva
A Prefeitura pode, portanto, agir de modo sumário, nos exatos limites da lei, intervindo diretamente sobre direitos individuais, sem prévia autorização judicial. Com fundamento nesse princípio de autoexecutoriedade, pode a própria Prefeitura embargar obras, interditar atividades, cassar licenças, apreender produtos e adotar outras sanções de lei. Não faria sentido sacrificar-se o interesse público, ou até deixá-lo a descoberto, com a exigência de prévia manifestação da Justiça, sobretudo porque, na maioria das vezes, a demora da ação judicial importaria em eliminar o próprio objetivo do ato, que é o de proteger prontamente o interesse comum. Inerente a todo poder de polícia é, sem dúvida, sua auto-execução.
Notável exceção à autoexecutoriedade dos atos de polícia é a cobrança de multas, que são típicas sanções decorrentes do exercício da função de polícia administrativa. Caso o particular não as pague, deve a Administração recorrer ao Poder Judiciário para executar o valor devido, já que o administrador não pode confiscar, apreender ou arrecadar bens de particulares a título de compensação por dívidas oriundas da aplicação de sanções pecuniárias.
Além de ser auto-executório, o ato de polícia é coercitivo, isto é, imposto pela Administração, que pode servir-se de força pública para garantir o seu cumprimento. O ato de polícia é sempre manifestação de imposição, de coerção, sendo, pois, obrigatório para todos. Hely Lopes Meirelles ensina que “o atributo da coercibilidade do ato de polícia justifica o emprego da força física, quando houver oposição do infrator, mas não legaliza a violência desnecessária ou desproporcional à resistência, que em tal caso pode caracterizar o excesso de poder e o abuso de autoridade”
Extraido do Manual do prefeito, IBAM 2009, 13 ª edição
Abraços
Alexandre Guilherme de Oliveira e Silva
sexta-feira, 23 de julho de 2010
O coral-sol na Ilha Grande
O caramujo-africano é uma praga bem conhecida na Ilha Grande. Responsável pela disseminação de doenças e causadora de danos econômicos e ambientais, essa espécie exótica vem sendo combatida ferozmente pelos moradores e poder público. Entretanto, abaixo das águas da baía, outra praga nos assola e poucos moradores e freqüentadores da ilha sequer ouviram falar nesse vilão: o coral-sol.
Assim como o caramujo, esse coral foi introduzido artificialmente pelo homem no Brasil. Tudo indica que o coral-sol, natural do Oceano Pacífico, tenha pego carona nas plataformas de petróleo que operam no mundo todo, até chegar em Angra dos Reis, por volta da década de 1980. Aqui, ele encontrou um ambiente ótimo para se desenvolver e se adaptou muito bem ao novo lar. Só que esse novo morador dos nossos costões não é muito bem quisto pelos seus vizinhos.
Diferentemente das espécies nativas brasileiras e fluminenses, o coral-sol não tem nenhum predador natural, o que reduz a sua mortalidade natural. Isso, por si só, já lhe confere uma vantagem sobre os outros organismos que querem ocupar o espaço sobre a pedra. Além disso, ele cresce rapidamente, se reproduz muito cedo e tem poderosas armas químicas para espantar e até matar outras espécies. Assim, o coral-sol foi ocupando uma área cada vez maior e hoje é encontrado em vários pontos da costa brasileira. Na baía da Ilha Grande, o problema parece ser mais grave ainda e o coral invasor chega a dominar vários costões da região.
Mas afinal, qual é o problema? Primeiro, o coral-sol reduz a biodiversidade da costa verde e isso pode ter conseqüências gravíssimas para o ambiente marinho como um todo. Um ambiente menos diverso se torna mais frágil e mais suscetível a outros impactos como poluição, mudanças climáticas, sobrepesca, e eutrofização. A grande densidade de coral-sol também pode reduzir a produção pesqueira porque ele come larvas de peixes. Ele também pode interferir nas criações de ostras e mexilhões tão importantes para a nossa região. E qual é a graça de mergulhar para ver um bicho só? Será que nossos turistas continuarão interessados no nosso litoral se ele for tomado por esse predador?
Para evitar esses danos ao nosso ambiente, à nossa economia e ao nosso bem-estar, precisamos agir rapidamente. Quanto mais tempo demorarmos a controlar a expansão do coral-sol, pior será o estrago e mais cara a recuperação. É nesse contexto que surgiu o Projeto Coral-Sol que visa não apenas controlar a população do coral invasor, mas também gerar renda para a população da baía da Ilha Grande. O Projeto é uma iniciativa do Instituto Biodiversidade Marinha, conta com o patrocínio Petrobras, através do Programa Petrobras Ambiental e depende da ação conjunta de vários parceiros regionais incluindo o CODIG, a associação Curupira, o PEIG, a ESEC Tamoios e a UERJ.
Nossas ações incluem pesquisa, divulgação, educação ambiental, controle de praga (o coral-sol) e a criação de um novo mercado para produtos a base desse coral. Tudo isso, é claro, dentro da lei e obedecendo toda a regulamentação aplicável. Afinal, mesmo sendo exótico, não se pode retirar ou matar qualquer tipo de organismo marinho sem autorização oficial dos órgãos competentes.
Agradecemos o espaço cedido pelo CODIG nesse blog e esperamos voltar muitas vezes para divulgar nossas ações. Enquanto isso, se o leitor quiser saber mais sobre a gente e o coral-sol, ele pode acessar a página do Instituto (www.biodiversidademarinha.org.br) ou enviar um email para coralsol@biodiversidademarinha.org.br.
Forte abraço a todos,
Amanda Carvalho de Andrade
Gerente Executiva do Projeto Coral-Sol
Assim como o caramujo, esse coral foi introduzido artificialmente pelo homem no Brasil. Tudo indica que o coral-sol, natural do Oceano Pacífico, tenha pego carona nas plataformas de petróleo que operam no mundo todo, até chegar em Angra dos Reis, por volta da década de 1980. Aqui, ele encontrou um ambiente ótimo para se desenvolver e se adaptou muito bem ao novo lar. Só que esse novo morador dos nossos costões não é muito bem quisto pelos seus vizinhos.
Diferentemente das espécies nativas brasileiras e fluminenses, o coral-sol não tem nenhum predador natural, o que reduz a sua mortalidade natural. Isso, por si só, já lhe confere uma vantagem sobre os outros organismos que querem ocupar o espaço sobre a pedra. Além disso, ele cresce rapidamente, se reproduz muito cedo e tem poderosas armas químicas para espantar e até matar outras espécies. Assim, o coral-sol foi ocupando uma área cada vez maior e hoje é encontrado em vários pontos da costa brasileira. Na baía da Ilha Grande, o problema parece ser mais grave ainda e o coral invasor chega a dominar vários costões da região.
Mas afinal, qual é o problema? Primeiro, o coral-sol reduz a biodiversidade da costa verde e isso pode ter conseqüências gravíssimas para o ambiente marinho como um todo. Um ambiente menos diverso se torna mais frágil e mais suscetível a outros impactos como poluição, mudanças climáticas, sobrepesca, e eutrofização. A grande densidade de coral-sol também pode reduzir a produção pesqueira porque ele come larvas de peixes. Ele também pode interferir nas criações de ostras e mexilhões tão importantes para a nossa região. E qual é a graça de mergulhar para ver um bicho só? Será que nossos turistas continuarão interessados no nosso litoral se ele for tomado por esse predador?
Para evitar esses danos ao nosso ambiente, à nossa economia e ao nosso bem-estar, precisamos agir rapidamente. Quanto mais tempo demorarmos a controlar a expansão do coral-sol, pior será o estrago e mais cara a recuperação. É nesse contexto que surgiu o Projeto Coral-Sol que visa não apenas controlar a população do coral invasor, mas também gerar renda para a população da baía da Ilha Grande. O Projeto é uma iniciativa do Instituto Biodiversidade Marinha, conta com o patrocínio Petrobras, através do Programa Petrobras Ambiental e depende da ação conjunta de vários parceiros regionais incluindo o CODIG, a associação Curupira, o PEIG, a ESEC Tamoios e a UERJ.
Nossas ações incluem pesquisa, divulgação, educação ambiental, controle de praga (o coral-sol) e a criação de um novo mercado para produtos a base desse coral. Tudo isso, é claro, dentro da lei e obedecendo toda a regulamentação aplicável. Afinal, mesmo sendo exótico, não se pode retirar ou matar qualquer tipo de organismo marinho sem autorização oficial dos órgãos competentes.
Agradecemos o espaço cedido pelo CODIG nesse blog e esperamos voltar muitas vezes para divulgar nossas ações. Enquanto isso, se o leitor quiser saber mais sobre a gente e o coral-sol, ele pode acessar a página do Instituto (www.biodiversidademarinha.org.br) ou enviar um email para coralsol@biodiversidademarinha.org.br.
Forte abraço a todos,
Amanda Carvalho de Andrade
Gerente Executiva do Projeto Coral-Sol
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