segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Contratação dos estudos de capacidade de carga e sustentabilidade da Ilha Grande


A mensagem a seguir, devidamente assinada, foi encaminhada ao chefe do Conselho Gestor do PEIG:

Ilha Grande, 25 de janeiro de 2012

Conselho Consultivo do Parque Estadual da Ilha Grande - CONPEIG

Assunto: Contratação da elaboração do sistema de sustentabilidade da Ilha Grande e autonomia de custeio do conjunto de UC estaduais que a compõem (Termo de Referência - TdR nº 20110725162556112) 


Como resultado das discussões havidas durante a XXVIª Reunião Ordinária do CONPEIG, de 17/01/2012 sobre o processo licitatório conduzido pelo INEA para os serviços acima descritos, foi acatada a proposta de criação de um grupo de trabalho expedito com o objetivo de conhecer mais detalhes sobre a licitação e seu correspondente desfecho. Uma das razões que fundamentou a proposta aceita foi a apresentação feita pelo conselheiro representante do CODIG que, como membro admitido na Comitê de Avaliação das propostas, que demonstrou preocupação e temor com a forma pela qual a escolha tinha sido feita.

Nesse sentido, reuniram-se na presente data os conselheiros representantes de suas respectivas entidades/instituições que subscrevem o presente documento no qual expõem suas impressões e apreensões a respeito das decisões que envolvem a contratação em tela.

Por oportuno, cabe destacar que um Conselho é o espaço público usado como canal de participação formal da sociedade, sendo o instrumento mediador nas relações democráticas entre o governo e a sociedade civil. E que é neste espaço que os conselheiros se colocam, na certeza de que o assunto será conduzido a bom termo, com sabedoria e espírito público, tendo em mente que a governabilidade não é a ausência de críticas e de protestos, mormente em ambiente de convivência pacífica e respeitosa entre distintos grupos sociais.

A desativação do complexo prisional da Ilha Grande em 1994, realizado sem um conveniente planejamento para o chamado “dia seguinte”, ensejou um dramático e progressivo aumento no processo de visitação a uma singular e paradisíaca ilha. Desde então,  a combinação da atividade turística desordenada e não regulamentada com um lugar que não possuía condições para enfrentar uma demanda reprimida de tamanha envergadura, colocou a Ilha Grande na direção de uma das mais deploráveis alternativas já apontadas em estudos anteriores: o laissez-faire, que a levaria à ruína no curto prazo. Uma solução se fazia urgente.

Em 20 de janeiro de 2002 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental entre as três instancias de governo, a saber: Ministério Público Federal e Estadual (promotores da ação), órgãos ambientais federais (MMA e IBAMA) e estaduais (Semads, Feema e IEF), município de Angra dos Reis e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

 O principal objeto do que passou a se chamar o TAC da Ilha Grande foi o de resolver os problemas de saneamento acima mencionados. Igualmente importante, a questão da visitação descontrolada mereceu atenção particular, como se depreende no seguinte trecho do instrumento jurídico:
“.........................
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES

3.1. A FEEMA, o IEF e o Município comprometem-se, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Termo, a desenvolver e apresentar ao Comitê de que trata a Cláusula Quarta, Plano Piloto para equacionar as seguintes  questões:

a) Ordenação do acesso e definição de capacidade de suporte a visitantes, na Ilha Grande;
......................................”

Não é exagero afirmar que os estudos de capacidade de carga da Ilha Grande inserem-se no campo da sua administração estratégica, tanto quanto o seu Planejamento Estratégico, os Planos de Manejo do PEIG e da APA Tamoios e os seus Conselhos Gestores. É sabido que serão os estudos que se pretende contratar que irão determinar, com ações no presente, o melhor futuro para a Ilha Grande.

Em 30 de janeiro de 2007, cinco anos após a assinatura do TAC da Ilha Grande, a Secretaria Estadual do Ambiente fez publicar a Resolução nº 007 instituindo grupo de trabalho para a criação do Plano de Gestão Sustentável da Ilha Grande. O prazo para a apresentação do relatório foi de quatro meses.

Somente em 11 de novembro de 2010 a assessora da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do INEA apresentou, durante reunião do Conselho Gestor do PEIG, a proposta final para o Termo de Referência (TdR) a ser levado a efeito na contratação dos serviços.

Em 25 de outubro de 2011 foi publicada pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) a Carta Convite nº 708/2011.

Em 18 de dezembro de 2011 o CODIG encaminhou ao chefe do PEIG o Relatório de Avaliação do CODIG das propostas recebidas, já que tinha sido incorporado, na fase final da licitação, como membro da Comissão de Avaliação. Por este Relatório, as duas propostas avaliadas foram desqualificadas.

Em 09 de janeiro de 2012 alguns membros do CONPEIG receberam mensagem do Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas (DIBAP) do INEA comunicando a escolha de empresa vencedora da licitação.

Considerando que:

  1. O atual cenário político e econômico da região da Baía da Ilha Grande mostra-se ameaçador ao seu ecossistema, um dos mais preservados do estado, o que dá à presente questão importância capital para a Ilha Grande;     
  2. A importância dos serviços a serem contratados deverão ser conduzidos pela via da prevenção e não da remediação, de forma a aproximar do zero qualquer risco de insucesso da empreitada;
  3. Faz-se imprescindível que este trabalho seja desenvolvido em conjunto com o maior numero possível de atores que se comprometam com o projeto e seus desdobramentos;
  4. Sob o ponto de vista da qualidade técnica e gerencial, o TdR nº 20110725162556112 reúne o que de melhor se pode exigir de um estudo de capacidade de carga em unidades de conservação;
  5. Requer cautela e atenção o conteúdo do Relatório de Avaliação do CODIG, que declara estrita obediência aos “Critérios de Avaliação de Proposta Técnico e Financeira”, fornecido pelo INEA e que reitera que nenhuma das propostas apresentou evidências objetivas que pudessem atender aos Critérios de Avaliação de Proposta Técnico e Financeira, em particular no que concerne à sua principal exigência:

“.............................
1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Para fins de atendimento à avaliação das propostas técnicas e financeiras será OBRIGATÓRIO o que se segue:
A experiência da empresa/entidade será comprovada através da apresentação de atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS RELACIONADOS A ORDENAMENTO TURÍSTICO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), ....
.................................................."
  1. A empresa vencedora foi considerada aprovada com a nota média 76 (74 e 78), um pouco acima do mínimo estabelecido, indicando que “passou raspando” e que, se a avaliação do CODIG  tivesse sido considerada, ela teria sido desclassificada;
  2. É licita a preocupação com a arriscada escolha de um coordenador técnico – cargo mais alto na hierarquia do projeto - com apenas e tão somente três anos de experiência em “elaboração, gestão e coordenação de projetos relacionados a ordenamento turístico e sustentabilidade financeira de unidade de conservação (UC) – ITEM 3, subitem 3.1.b” dos Critérios de Avaliação de Proposta Técnico e Financeira;
  3. Que a imposição da Carta-convite para que o teto máximo disponível para contratação de R$ 663.679,28 (seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) introduziu um condicionante indesejável à formulação da proposta – e do projeto, por consequência -  obrigando-a a ter um “tamanho” que se ajustasse ao valor estabelecido, com o comprometimento do atendimento ao escopo exigido, sob a ótica da qualidade e, ainda, tornando pouco efetivo o julgamento da proposta com base nos preços oferecidos;
  4. De forma não usual apenas 2 (duas) empresas em um total de 16 (dezesseis) apresentaram propostas, tendo sido considerada (pelo INEA) apenas uma como apta, o que mereceria pelo menos uma justa e detalhada reflexão sobre o cancelamento da concorrência;
  5. Apesar de sugerido, nada foi feito no sentido de se buscar com os demais poderes o seu envolvimento e comprometimento com o projeto, vital para o seu sucesso, em ambiente de variados interesses, para maximizar as chances de sucesso do trabalho;
  6. A linha de tempo anteriormente resumida indica que a celeridade com que o tema deveria ter sido conduzido não condiz com a importância do mesmo, isto é, daqui a alguns poucos dias a Resolução SEA nº 007 completará cinco anos sem ter sua eficácia produzida, obrigando a que a demora da sua implementação não pode autorizar uma contratação que apresenta riscos, tudo em nome da “pressa e da urgência”.

Os conselheiros a seguir nominados se manifestam de seguinte forma e solicitam que:

  1. Não reconhecem suficiente capacitação técnica da empresa considerada vencedora no trabalho que se pretende contratar e reiteram preocupação com o seu desempenho, no caso de ser escolhida mesmo assim, face à importância do trabalho;
  2. O INEA dê conhecimento de todo o andamento do processo licitatório aos conselheiros do PEIG e da APA Tamoios, e a eles exponha a decisão que pretende tomar;
  3. Que o INEA convoque o Município para participar e juntos atenderam ao acordado no TAC acima descrito;
  4. O INEA dê imediato início a um processo de articulação com todos os atores sociais no sentido de atender ao maior dos pressupostos do projeto: o do máximo e completo comprometimento de todos com o mesmo, pela pactuação de um protocolo formal de cooperação para ser utilizado antes, durante e mesmo após a execução do contrato, não se limitando a: prefeitura de Angra dos Reis, TurisAngra, subprefeitura da Ilha Grande, universidades públicas que participam dos conselhos da APA Tamoios e do PEIG, segmentos do turismo, pesca, transporte náutico, comércio, meios de hospedagem, associações de moradores, Conventions Bureau, Câmara Municipal do Município de Angra dos Reis   ;
  5. O INEA dê publicidade ao teor do contrato que pretende assinar com a empresa, inclusive dos demais instrumentos a ele relacionados (cronogramas, procedimentos de coordenação e de fiscalização do andamento do contrato, requisitos técnicos formais  a serem obedecidos, dentre outros);
  6. O INEA disponibilize de seus quadros, desde já, um técnico comprovadamente experiente no assunto para gerenciar o contrato em todas as suas fases.



Assinam o presente, em ordem alfabética:


AMHIG (Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande)

CODIG 

CURUPIRA (Associação Curupira de Guias e Condutores de Visitantes da Ilha Grande)

Subprefeitura da Ilha Grande

TurisAngra

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