terça-feira, 23 de agosto de 2011

Fiat Lux: Plano de Manejo da APA Tamoios é aprovado pelo seu Conselho Gestor quatro anos depois de seu início

Após quatro anos de extenuante trabalho, centenas de horas de reunião e muita luta por parte da sociedade civil com assento no Conselho Gestor da APA Tamoios, começa a ganhar corpo o Plano de Manejo de uma das mais importantes, belas e ameaçadas unidades de conservação de uso sustentável da região da Baía da Ilha Grande.

Neste último vinte e dois de agosto de 2011 foi aprovado o Plano de Manejo da APA Tamoios em ambiente onde a tônica foi o conflito, a discussão e os eventos extraordinários.

A bola agora está com o INEA. Espera-se que não haja mais contratempos e nem mudanças elaboradas nos gabinetes palacianos.


O trabalho foi realizado com muitos sobressaltos, pautado por inúmeros e importantes contratempos, como por exemplo:


· O afastamento do titular da Secretaria do Ambiente, Carlos Minc, designado pelo então presidente Lula para conduzir o Ministério do Meio Ambiente o que provocou significativa mudança de prioridades;

· A inexistência de recursos para a administração da APA Tamoios, cujo único funcionário, a sua chefe, se desdobrou para fazer as coisas andarem;

· O equivocado decreto estadual nº 41.921, de junho de 2009 que pretendia entregar as melhores e mais bem conservadas áreas da APA Tamoios para a especulação imobiliária, cuja constitucionalidade está sendo posta em dúvida pelo Supremo Tribunal Federal e que, espera-se, seja revogado pelo novo decreto;

· O contexto de grande comoção pública causada pelos acidentes geológicos de grandes proporções, marcados por deslizamentos de encostas que atingiram a cidade de Angra dos Reis e a Ilha Grande, com perdas de vidas humanas e gigantescos prejuízos materiais ao patrimônio público e privado;

· a insistente cobrança da sociedade para que o assunto não ficasse para as calendas.

Reconhecendo a importância do tema ficou claro que o princípio da precaução deveria ser fortemente considerado. Decidiu-se pela recomendação de mudanças drásticas na política de ocupação do solo do município, traduzidas em diretrizes restritivas, onde as regras não seriam para estimular a ocupação, mas resguardados os direitos de moradores e de habitantes dos núcleos populacionais, guiados pela luz da legalidade. No caso dos acidentes geológicos, e na falta de estudos mais detalhados, por este ser uma variável nova, foram produzidas significativas recomendações para que, aos pressupostos de ordem estritamente ambiental a obedecer, dever-se-ia considerar também a variável de risco, o que deveria resultar em uma proposta mais rigorosa de zoneamento no que diz respeito aos critérios de ocupação humana. Deverá decorrer do novo zoneamento ora concluído a remoção de construções, regulares ou não em áreas consideradas de risco no curto prazo. Afinal, o próprio presidente da República fez na ocasião um apelo “para que haja um pacto entre todas as instâncias de poder para impedir que pessoas construam suas casas em áreas de risco.

A lei municipal nº 2.088, de 23/01/2009, que dispõe sobre as Diretrizes Territoriais para a Ilha Grande, elaborada por um Grupo de Trabalho formado na época, serviu como norteador do trabalho.

Em linhas gerais, estes são os pressupostos considerados no novo zoneamento:

  • Proteger os remanescentes florestais da Mata Atlântica em estágio médio e avançado existente na Ilha Grande e exemplares raros da fauna local e regional;
  • Incentivar a recuperação de áreas degradadas;
  • Promover o ordenamento territorial da Ilha Grande, considerando, inclusive, a segurança das populações na perspectiva geológica e ambiental;
  • Tornar o zoneamento da APA de Tamoios na Ilha Grande compatível com sua ocupação atual no que se refere aos Núcleos Populacionais;
  • Assegurar o desenvolvimento econômico, dando ênfase à atividade turística voltada para o ecoturismo;
  • Garantir a possibilidade de legalização das ocupações de residentes, de veraneio e comerciais existentes;
  • Atender ao disposto na Lei Municipal nº 2.088, de 23/01/2009 em particular no que se refere ao estabelecimento das Zonas de Ocupação Controlada - ZOC’s;
  • Atender ao disposto na Resolução nº 29, de 14/10/1987 que dispõe sobre o Processo de Tombamento da Ilha Grande pelo INEPAC;
  • Respeitar as condições da topografia local através de soluções que mantenham a expressão do relevo;
  • Manter a drenagem superficial natural através da preservação dos talvegues e de sua vegetação protetora;
  • Gravar como de preservação permanente: costões e afloramentos rochosos; a vegetação dos talvegues; os manguezais; a mata existente; as árvores de grande porte mesmo isoladas.

Todos esperam que o Plano de Manejo da APA Tamoios possa contribuir para por fim ao cruel ambiente de ilegalidade que grassa na região e que se transforme em ferramenta efetiva de gestão ambiental e territorial.

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